A Academia da OCAM, formou no passado dia 29 de Julho, um total de 108 profissionais de diferentes áreas em Novo código comercial ,Lei 1/2022 de 25 de Maio- Revisão do anterior Código.
A formação decorreu de forma online, e foi conduzida pela Professora Maria Lucília Marques , Consultora da OCAM.
O novo código comercial tem como objectivo adequar às tendências modernas do comércio internacional, assim como a necessidade de responder às exigências ditadas pela integração no mercado regional e continental, por isso este foi adaptado às novas tecnologias, com a possibilidade de as empresas darem publicidade estatutária através do Site da Internet, assim como terem os documentos e livros em suporte digital.
Esta Lei, que entrará em vigor no dia 22 de Setembro de 2022, para além de aprovar o Código Comercial, também faz referência ao registo e publicação de actos societários que cabe á entidade competente para o registo, acresce ainda as seguintes alterações: Código de Processo Cívil; Código de Mercado de Valores Mobiliários; Conversão obrigatória de valores mobiliários ao portador em nominativos; Forma de publicação transitória de actos societários;
O Código Comercial apresenta-se em 3 livros, sendo o Livro I dedicado á Actividade Empresarial, o Livro II ao Empresário individual, Livro III Sociedade Empresarial, por sua vez cada livro está subdividido em Títulos, Capítulos, secções e Subsecções.
Sobre as principais alterações, a formadora destacou que o novo Código introduz novos tipos de sociedades empresariais Livro III- Sociedade Empresarial (artigos 66ª 551).
Trata das disposições gerais, para os diferentes tipos societários, as sociedades na especialidade. Introduz situações novas: Sociedade em Comandita; Sociedade por acções simplificada e grupos de sociedades.
Elimina as sociedades em comandita e de capital e industria.
Elimina as acções ao portador e, nas sociedades por quotas institui a emissão de obrigações .